Todo funcionário pode fazer requerimento do Seguro Desemprego desde que tenha trabalhado continuamente por pelo menos seis meses antes de estar desempregado.
É possível fazer o requerimento do Seguro Desemprego em uma Delegacia Regional do Trabalho (escritório do Ministério do Trabalho e Emprego) ou um escritório do Sistema Nacional de Emprego (SINE). No caso de trabalhador formal pode ser requerido em uma das agências credenciadas da Caixa.
Requerimento do Seguro Desemprego: Documentos Necessários
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais informados acima portando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, RG Digital, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Novas Regras do Seguro Desemprego
Antes de 2015, um trabalhador que foi demitido poderia fazer o requerimento do Seguro Desemprego pela primeira vez se tivesse pelo menos seis meses de emprego formal.
Com a mudança de regra, portanto o tempo mínimo subiu para 12 meses. Para uma segunda aplicação, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram 36,7 bilhões de reais. O benefício foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores que tinham empregos formais, quase 138.000 trabalhadores domésticos e 558.000 pescadores artesanais.
Além disso, 740 pessoas retiradas de emprego forçado ou análogo ao escravo também tinham direito ao seguro, de acordo com o relatório.
As condições para fazer o requerimento do Seguro Desemprego
Empregado Doméstico
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Trabalhador Formal
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Pescador Artesanal
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Não consigo dar entrada no meu seguro já estar se vencendo o prazo é não consigo.
Eu fiz a solicitaçãodo seguro-desemprego e até hoje ainda está aguardando a confirmação e já tá vencendo o prazo e até hoje
Não tou conseguindo da entrada no meu seguro desemprego porque meu cadastro tá informado erro o que faço
Não estou conseguindo dar entrada pelo portal, fala que os dados estão errado. Alguém sabe me dizer outro lugar ou como faço para dar entrada.
Meu seguro desemprego está dando requerimento com pendência 1
Agendei tudo certo , agora esta dando erro no meu requerimento
Dei entrada no meu seguro desemprego em 25/03/2020,e até hoje eles falam que está com divergência, o que fazer para resolver?
Add Comment