Todo funcionário pode fazer requerimento do Seguro Desemprego desde que tenha trabalhado continuamente por pelo menos seis meses antes de estar desempregado.
É possível fazer o requerimento do Seguro Desemprego em uma Delegacia Regional do Trabalho (escritório do Ministério do Trabalho e Emprego) ou um escritório do Sistema Nacional de Emprego (SINE). No caso de trabalhador formal pode ser requerido em uma das agências credenciadas da Caixa.
Requerimento do Seguro Desemprego: Documentos Necessários
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais informados acima portando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, RG Digital, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Novas Regras do Seguro Desemprego
Antes de 2015, um trabalhador que foi demitido poderia fazer o requerimento do Seguro Desemprego pela primeira vez se tivesse pelo menos seis meses de emprego formal.
Com a mudança de regra, portanto o tempo mínimo subiu para 12 meses. Para uma segunda aplicação, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram 36,7 bilhões de reais. O benefício foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores que tinham empregos formais, quase 138.000 trabalhadores domésticos e 558.000 pescadores artesanais.
Além disso, 740 pessoas retiradas de emprego forçado ou análogo ao escravo também tinham direito ao seguro, de acordo com o relatório.
As condições para fazer o requerimento do Seguro Desemprego
Empregado Doméstico
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Trabalhador Formal
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Pescador Artesanal
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Seurodesemprego